
A lei que modifica o Estatuto do Torcedor e prevê punições para torcedores, cambistas, torcidas organizadas e até árbitros foi sancionada nesta terça-feira (27), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia no Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB) do Distrito Federal, sede provisória do Governo Federal.
De acordo com o texto, o torcedor que praticar atos de violência e vandalismo a uma distância de até 5 quilômetros dos estádios pode ser punido com multa, ficar proibido de frequentar jogos de futebol e ser preso por até 2 anos. Também sofrerá punição quem entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos.
“Na nossa visão, não é razoável que o torcedor de futebol vá a um estádio de futebol para entoar cânticos agressivos insinuando que vai atacar, matar, agredir a polícia. Estádio não é para esse tipo de conduta”, disse o ministro do Esporte, Orlando Silva.
A lei prevê também que a torcida organizada que incitar a violência, provocar tumulto e invadir locais restritos a competidores, árbitros e dirigentes pode ficar impedida de ir aos jogos pelo prazo de até 3 anos. Elas terão que cadastrar os associados ou membros e repassar os cadastros aos clubes. A ficha deve ter fotografia, endereço e número dos documentos de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada integrante.
A torcida organizada ainda passa a responder civilmente pelos danos causados por seus associados ou membros no local do evento esportivo, nas imediações ou no trajeto de ida e volta ao evento. Durante as discussões do projeto de lei no Congresso Nacional, as torcidas conseguiram que esse ponto fosse excluído do texto, mas o Senado acabou restabelecendo o texto original.
No que diz respeito aos cambistas, até então a atividade não era criminalizada e não havia sanção prevista para quem vendesse ingressos mais caros. Com a lei, está prevista multa e reclusão de 1 a 2 anos para quem vender bilhetes de eventos esportivos por preço superior ao estampado no ticket. Quem facilitar aos cambistas a aquisição dos ingressos nas bilheterias também pode ser punido.
Já o árbitro que solicitar ou aceitar vantagem para manipular resultados de jogos será multado ou preso por até 6 anos.
Ainda segundo o texto, os estádios com capacidade acima de 10 mil lugares deverão instalar câmeras para monitorar o público e as catracas de acesso. Ao ser perguntado sobre como será feita a fiscalização, o ministro Orlando Silva afirmou que o monitoramento acontece principalmente por imagem. “A própria lei determina que os estádios tenham o monitoramento por imagem, e isso permite controlar o comportamento do torcedor de qualquer ponto do estádio. Existe recurso para identificar o rosto da pessoa que estimula determinada prática”, garantiu.
A lei foi elaborada pelos ministérios do Esporte e da Justiça, Ministério Público, Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e aprovada pelo Congresso Nacional.
Publicado e revisado por Ayres Domingos




